Circulou nas últimas semanas o alerta de que, a partir de 3 de agosto de 2026, a nota fiscal eletrônica emitida sem os campos do IBS e da CBS seria rejeitada pela Sefaz. A rejeição, porém, não entrou em vigor.
Em 31 de julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS editaram o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto. Na prática, as regras técnicas foram ajustadas para evitar a rejeição dos documentos fiscais pela ausência das informações de IBS e CBS. Até agora, não foi divulgada uma nova data para a ativação dessa validação.
A flexibilização técnica não elimina a obrigação de adaptação. A legislação e a regulamentação da transição para o novo sistema tributário determinam que os contribuintes abrangidos emitam os documentos fiscais com as informações relativas ao IBS e à CBS. Em 2026, ano de teste da reforma tributária, estão previstas as alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS.
Para os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias previstas para o período de transição, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece dispensa do recolhimento dos valores correspondentes, nos termos do art. 348. O leiaute dos documentos fiscais eletrônicos também já foi adaptado pelas notas técnicas da NF-e e da NFC-e para receber os novos grupos de informações tributárias.
Ano de orientação, não ano livre
O governo tem reforçado o caráter educativo da primeira fase de implantação. Em comunicado conjunto, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal afirmaram:
Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora.
Comunicado conjunto CGIBS/RFB
Durante o período de adaptação, a apuração dos novos tributos tem finalidade predominantemente informativa, e o tratamento das inconsistências segue regras específicas de orientação, regularização e postergação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias.
Isso não significa, entretanto, que as empresas possam adiar a adequação dos sistemas.
Levantamento da IOB divulgado em julho apontou que 93% dos cerca de 2,5 milhões de produtos analisados, cadastrados por mais de 4,5 mil empresas do regime normal, apresentavam algum tipo de inconsistência cadastral ou tributária relevante para a adaptação ao IBS e à CBS.
Para empresas da região — especialmente dos setores de indústria, transporte, agronegócio e varejo —, o momento é de preparação. Os sistemas emissores precisam estar adaptados ao leiaute da reforma, e o período sem rejeição automática pode ser usado para revisar cadastros tributários, classificação de produtos e regras de emissão.
A ausência de bloqueio neste momento funciona, portanto, como uma janela de adaptação. Quando as validações passarem a impedir a autorização de documentos com informações ausentes ou incorretas, empresas que já tiverem homologado seus sistemas e saneado os cadastros deverão enfrentar a transição com menos impacto operacional.
O que muda na prática
- Notas fiscais sem os campos de IBS e CBS continuam sendo autorizadas, porque a rejeição automática prevista para agosto foi suspensa.
- A ausência de rejeição não representa dispensa da obrigação de adaptação e preenchimento das informações exigidas pela reforma tributária.
- Em 2026, estão previstas alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS.
- Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas para o período podem ficar dispensados do recolhimento desses valores, conforme as regras da LC nº 214/2025.
- A fase de 2026 tem caráter predominantemente educativo e orientador, mas deve ser utilizada para adequação dos sistemas, cadastros fiscais e processos de emissão.
- Ainda não foi divulgada uma nova data para a ativação da regra de validação que poderá rejeitar documentos sem as informações de IBS e CBS.
Fontes
- Comunicado conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre a transição de 2026
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, de 31 de julho de 2026
- Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos — SVRS
- Lei Complementar nº 214/2025
- Nota Técnica da NF-e/NFC-e referente à implantação dos campos de IBS e CBS
- Levantamento da IOB sobre inconsistências na adaptação à reforma tributária
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica.